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Wilson Kenji da Silva
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Cariacica (ES)
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Wilson Kenji da Silva
Notícia ·
há 10 anos
Direito da imprensa resguardado pelo STF . Fique atento à classificação indicativa
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em horário diverso do...
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Wilson Kenji da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová
Hiago Miotello
·
há 10 anos
eu acho que não .... Riscos de erro médico além da contaminação são altíssimos assim como em qualquer outro setor da medicina :
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/03/12/infectada-por-hiv-em-transfusao-ganha-direitoaindenizacao-der300-mil-em-santa-catarina.htm
http://www.editoramagister.com/noticia_23115227_PACIENTE_QUE_ADQUIRIU_AIDS_EM_TRANSFUSAO_DE_SANGUE_SERA_INDENIZADA.aspx
http://www.conjur.com.br/2015-mar-10/união-estado-indenizar-contaminacao-transfusao
Mas infelizmente como não há interesse em denegrir uma crença bem fundamentada na Bíblia vinda de religiosos que se sentem afetados pela determinação e fé dessas pessoas não só nesse quesito mas acima de todos os outros por não irem à guerra , FATO é que são os únicos que amam seus próximos em outra nacionalidade em tempos de guerra pois são os únicos que fazem valor seu direito resguardado constitucionalmente e pedem dispensa do serviço militar ... notícias desse tipo não são veiculadas ... apenas a tentativa de denegrir ou tentar afetar negativamente o conceito de outras pessoas para com essas pessoas efetivamente ativas na sua fé (afinal são os únicos que vão e pregam de casa em casa como os apóstolos faziam (atos 5:42 e 20:20) cumprindo assim a ordem de ir dada pelo próprio Jesus em Mateus 28:19,20) são amplamente criticadas e julgadas a nível pessoal e isso sem acesso a informações vitais para um julgamento justo , afinal quando o assunto é fé todos gostam de serem juízes né , ninguém pensa no sofrimento que a família já passa dada as dificuldades normais da vida que nos afligem diariamente e subitamente, apenas na "radicalidade" segundo seus próprios conceitos pessoais e sem considerar a dignidade humana consagrada pela
constituição
bem como a liberdade religiosa. Além da situação trágica tem que submeter a tais pessoas a um tormento adicional além dos a que a vida lhes submete Criticando seus direitos subjetivos.
Pare para pensar , se todos fossem radicais como esse povo não haveria mais guerras , nem roubos , nem traição e só amor ao próximo pois o pouco que pude pesquisar esse integra os ensinos básicos deles no quesito de tratamento com o próximo... mas isso não vem ao caso né?
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Wilson Kenji da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Direito da imprensa resguardado pelo STF . Fique atento à classificação indicativa
Wilson Kenji da Silva
·
há 10 anos
Obrigado pelo comentário, na verdade era só proibido por exemplo passar um programa fora do horário permitido sendo as seguintes classificações: Livre, Não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos e os respectivos horários eram vetados após 12 anos sendo possível passar apenas após as 20hs , 14 anos após 21hs, 16 anos após 22hs e 18 anos após as 23 hs. Poderia elaborar um pouco mais acerca do "dano" dado o fato que para as pessoas comuns na prática isso vai representar uma necessidade maior apenas de vigilância para que seu filho abaixo de 12 anos não veja algo não indicado para sua idade nos horários antes do previamente estabelecido (por exemplo um pornô em pleno meio dia)?
E o autor do processo foi o Partido Trabalhista Brasileiro ... apenas para esclarecer. (http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=451594&tipo=TP&descricao=ADI/2404)
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Wilson Kenji da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Estão me cobrando valor abusivo para concluir empréstimo. É correto?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Quer dizer que necessitando de dinheiro a pessoa tem que dar dinheiro para receber o dinheiro? Esse é um velho truque de estelionatários quando oferecem um "seguro para liberar o valor" haja visto não existe nenhum modelo no mundo de seguros de empréstimos de seguro para empréstimos (entre pessoas físicas). Já quando se acha pessoas jurídicas o contrato por sí só já constitui título para ingressar em juízo para ressarcir a empresa em caso de inadimplemento. Normalmente se tem em financiamentos eventuais ou outras formas de serviço de crédito, haja vista dinheiro é o necessário para pessoa, embutido contratualmente no valor emprestado e parcelado junto.
Portanto se você precisar de dinheiro emprestado , esteja com sua antena ALERTA para fraude e estelionato. Caso tenha necessidade de pagar qualquer valor para conseguir outro valor,afinal isso não faz sentido, faz? não irás pagar depois?.
Geralmente as vítimas desse estelionato caem por terem suas vias normais de crédito vetadas ou plenamente utilizadas e a oferta para o empréstimo é boa "desde que você dê um valorzinho a título de ..... qualquer desculpa para te lesar...".
Há uma razão para os limites de crédito, hoje tudo é integrado no BACEN e sim eles consultam antes de te emprestar, e é por isso que às vezes negam, ainda mais dada a alta taxa de inadimplência. Portanto não acredite na "oferta mágica" de dê para receber. Está mais para me dê e nunca mais receba.
Ressalvado claro o direito de profissionais que sejam necessários para avaliar os valores das garantias, mas mesmo assim o valor usualmente deve vir embutido no financiamento.
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Natália Oliveira
Artigo ·
há 10 anos
E aí, doutora (?): clientes ansiosos e petições (iniciais) que não se fazem sozinhas
Peticionar (v. T. E v. I.): ação de solicitar ou requisitar através de uma petição [1] . Petição, por sua vez, é um pedido escrito (reduzido a termo); endereçado a alguém de quem se espera a...
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Rogério Gonçalves Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Com todo respeito a sua exposição, atrevo-me a discordar. Bem sei que tudo depende do lado que o Patrono estará na lide
Certamente o condutor tem a faculdade de recusar a realização do exame. Não é obrigado a realiza-lo!
Contudo arcará com as consequências, existe um brocardo adequado à questão em comento: "quem não deve, não teme"
Aos poucos as interpretacões equivocadas, que só auferem benefícios aos suspeitos, estão sendo corrigidas, dentro da legalidade, de uma maneira que se adequem a nossa Carta Magna.
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Sabrina de Melo Zunino
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Seria extremamente importante que no texto fosse explicado que o art. 165-A, incluído pela Lei n. 13.281/16, somente entrará em vigor a partir de 01/11/16.
Então, do contrário do que está no texto, não é "agora" e sim a partir de novembro deste ano.
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